JUSTIÇA E REDAÇÃO

TIPO: Permanente

COMPETÊNCIAS

Compete à Comissão de Justiça e Redação, analisar e emitir parecer sobre: 

I- Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de Projetos, emendas ou Substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para fins de admissibilidade e tramitação;

II- assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

III- intervenção do estado no Município;

IV- uso de símbolos municipais;

V- criação, modificação ou supressão de distritos;

VI- transferência temporária de sede da Câmara e do Município;

VII- redação final das proposições em geral;

VIII- autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do Município; IX- regime jurídico e previdência dos servidores municipais;

X- regime jurídico administrativo dos bens municipais;

XI- veto;

XII- votos de censura, desconfiança, aplauso ou semelhantes;

XIII- direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;

XIV- suspensão de ato normativo do executivo que excedeu ao direito regulamentar;

XV- Convênios e Consórcios;

XVI- Assuntos atinentes a organização do Município as administração direta e indireta;

XVII- Redação; Parágrafo Único – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de Emenda ou projeto, o parecer correspondente será submetido à discussão do plenário e somente quando rejeitado prosseguirá o processo.



INTEGRANTES

DYEGO CORREIA SILVA
Presidente

EDSON LIRA RODRIGUES
Vice-Presidente

GIOVANNE DE BARROS MIRANDA
Relator