Compete à Comissão de Justiça e Redação, analisar e emitir parecer sobre:
I- Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de Projetos, emendas ou Substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para fins de admissibilidade e tramitação;
II- assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III- intervenção do estado no Município;
IV- uso de símbolos municipais;
V- criação, modificação ou supressão de distritos;
VI- transferência temporária de sede da Câmara e do Município;
VII- redação final das proposições em geral;
VIII- autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do Município; IX- regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
X- regime jurídico administrativo dos bens municipais;
XI- veto;
XII- votos de censura, desconfiança, aplauso ou semelhantes;
XIII- direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
XIV- suspensão de ato normativo do executivo que excedeu ao direito regulamentar;
XV- Convênios e Consórcios;
XVI- Assuntos atinentes a organização do Município as administração direta e indireta;
XVII- Redação; Parágrafo Único – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de Emenda ou projeto, o parecer correspondente será submetido à discussão do plenário e somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
DYEGO CORREIA SILVA
Presidente