Incumbe a Comissão de Finanças; Orçamento e Fiscalização, analisar e emitir parecer sobre assuntos de caráter financeiro, contábil e orçamentário e, especialmente;
I- assuntos relativos a ordem econômica municipal;
II- política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;
III- política e sistema municipal de turismo;
IV- sistema financeiro municipal;
V- dívida pública municipal;
VI- matéria financeira e orçamentária pública;
VII- fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive da verba de representação;
VIII- sistema municipal tributária;
IX- tomada de contas do Prefeito;
X- fiscalização da execução orçamentária;
XI- contas anuais da Mesa e do Prefeito;
XII- veto em matéria orçamentária; XIII- contratos administrativos;
Compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
I – elaborar e apresentar a Mesa Diretora até o mês de julho do último ano de cada legislatura, Projeto de Decreto Legislativo fixando a remuneração e a verba de representação do prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, bem como, a remuneração dos vereadores para vigorar na legislatura seguinte;
II – zelar para que nenhuma Lei crie encargo para o erário público municipal, sem que se especifiquem os recursos e as dotações necessárias a sua execução
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Presidente